O Programa eco.ap foi lançado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 e tem como objectivo promover a eficiência energética na Administração Pública, através da criação de um Barómetro de Eficiência Energética e da celebração de contratos de gestão de eficiência energética entre os serviços e organismos da Administração Pública e Empresas de Serviços Energéticos (ESE). O regime jurídico destes contratos foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 29/2011, que criou para o efeito um sistema de contratação pública inovador, alternativo, mas não substituto do regime previsto no Código dos Contratos Públicos, que aliás se mantém, em parte, subsidiariamente aplicável.
Neste contexto, realizou-se no dia 24 de Janeiro uma Sessão promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego, para a qual a AGEFE foi convidada, na qual se procedeu à apresentação dos primeiros resultados do piloto daquele Barómetro e onde foram colocadas à discussão pública as linhas gerais do sistema de qualificação das ESE e do projecto-piloto que vai decorrer, que contém as linhas gerais do procedimento-tipo do Programa eco.ap.
Saiba mais sobre este assunto lendo a Circular da AGEFE n.º 04/2012.
2012-01-26
O Programa eco.ap foi lançado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 e tem como objectivo promover a eficiência energética na Administração Pública, através da criação de um Barómetro de Eficiência Energética e da celebração de contratos de gestão de eficiência energética entre os serviços e organismos da Administração Pública e Empresas de Serviços Energéticos (ESE). O regime jurídico destes contratos foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 29/2011, que criou para o efeito um sistema de contratação pública inovador, alternativo, mas não substituto do regime previsto no Código dos Contratos Públicos, que aliás se mantém, em parte, subsidiariamente aplicável.
2012-01-11
Foi publicada no Diário da República n.º 7, 1ª Série, de 10 de Janeiro, a Lei nº 3/201, que vem estabelecer um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, alterando o Código do Trabalho.
2012-01-10
Foi publicada no Diário da República n.º 198, 1ª Série, de 14 de Outubro, a Lei nº 53/2011, que procede à alteração do Código do Trabalho.