Consultoria

A consultoria exercida pelos quadros qualificados da Associação nos mais diversos domínios relacionados com a actividade empresarial nos sectores que representa é uma actividade constante e de muito utilizada pelas associadas, que lhe reconhecem grande experiência e qualidade.

Questões relacionadas com as garantias dos produtos e os direitos dos consumidores, as instruções em português, as obrigações decorrentes da legislação ambiental (Pilhas e Acumuladores, R.E.E.E., Embalagens, S.I.R.E.R., etc.), da segurança eléctrica e da compatibilidade electromagnética, da marcação e rotulagem dos produtos, da eficiência energética, do direito de autor e dos direitos conexos, entre muitas outras, são objecto de largas centenas de informações, pareceres e esclarecimentos que os Serviços da AGEFE prestam às empresas associadas, quer por escrito quer através de contactos personalizados, sempre sob garantia da maior confidencialidade. 

Consultoria Jurídica

A AGEFE dispõe de um Serviço Jurídico permanente que presta um importante serviço de apoio a todas as empresas associadas, divulgando e esclarecendo graciosamente um importante conjunto de matérias, entre outras e designadamente no âmbito da legislação laboral e da contratação colectiva outorgada por esta Associação.

Consultoria Fiscal

Também no domínio fiscal a AGEFE disponibiliza às empresas suas associadas informação regular, bem como esclarece através de quadros qualificados as questões que aquelas lhe coloquem neste âmbito.

2012-05-17

Mudámos a nossa imagem. Muito brevemente também este website estará mudado, e com novas funcionalidades.


2012-05-16

Foi publicada no Diário da República n.º 79, 1ª Série, de 20 de Abril, a Lei nº 16/2012, que vem alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).


2012-05-07

De acordo com a Portaria nº 55/2010, que veio regular o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, e que divulgámos através da nossa Circular nº 4/2010, de 22 de Janeiro de 2010, relativa ao Relatório Único, vimos confirmar que o preenchimento do mesmo se encontra disponível entre 2 de Maio e 15 de Junho de 2012, conforme havíamos já anunciado na nossa Circular nº 8/2012, de 13 de Abril.


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