A AGEFE – Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico - é uma associação empresarial (e também empregadores, nos termos do Código do Trabalho), de âmbito nacional, que teve como matriz o antigo Grémio dos Importadores de Electrónica, criado já nos finais dos anos 60, quando o mercado da electrónica vinha dando os primeiros passos. Foi fundada por escritura pública em 15 de Julho de 1975, sob a designação original de Associação Portuguesa dos Grossistas de Material Eléctrico, Fotográfico e Electrónico e os seus primeiros Estatutos foram publicados no Diário do Governo, III Série, de 15 de Outubro, daquele mesmo ano.
No quadro daquela transformação decorrente do princípio da liberdade de associação, o âmbito de representação empresarial do que é hoje a AGEFE foi alargado aos sectores dos electrodomésticos, do material eléctrico e do material fotográfico.
Desde então até hoje, os principais problemas com as empresas do sector se confrontam no seu dia-a-dia sofreram uma profunda alteração de natureza qualitativa — tal como ocorreu no próprio tecido empresarial e na estrutura do próprio mercado — que esta Associação acompanhou de muito perto.
Assim, aquando da fundação da AGEFE, e praticamente durante um decénio, a situação do país era eminentemente caracterizada pela incerteza quanto à evolução política, económica e social no prazo mais curto, bem como pela conflitualidade laboral e pelos enormes obstáculos à liberdade de comércio e de satisfação da procura interna (contingentes, sobretaxas de importação e de Imposto de Transacções, BRIS, dificuldades de acesso ao crédito bancário, etc.). Só nos sectores então representados pela AGEFE estimava-se, nos finais de 1975, que o volume global da facturação tivesse sofrido um decréscimo de 25%, em relação ao ano anterior, ao mesmo tempo que se registou um acréscimo de 33% nos custos fixos.
Foram tempos difíceis — que deixaram muitos pelo caminho — e claramente distintos dos que se lhes seguiram após 1986, com a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia. Embora com as devidas distâncias, e na certeza do muito que ainda há por fazer para a modernização do país, podemos afirmar que genericamente as empresas do sector em Portugal se confrontam hoje em dia com as problemáticas que de modo relativamente idêntico também afectam as suas congéneres europeias.
A AGEFE acompanhou este processo de evolução, e que entretanto tem vindo a sofrer um desenvolvimento acelerado com a globalização das economias, reforçando a sua representatividade e capacidade de intervenção, vindo a centrar progressivamente a sua actividade nas questões relacionadas com o próprio mercado português no contexto do funcionamento do mercado único europeu e no apoio às suas associadas nos novos tipos de desafios que se lhes colocam.
Concomitantemente com este redireccionamento da sua actividade, a AGEFE procurou também adaptar o seu modelo de governação, consubstanciado nos Estatutos, à nova realidade social e económica e à profunda transformação que se registou no tecido empresarial português, dando passos importantes no sentido de se assumir como uma estrutura empresarial federadora que permite tratar em fóruns próprios e claramente diferenciados o que é comum e o que é específico de cada um dos sectores económicos que representa.
2012-01-31
Projecto de Lei 118/XII: politicamente inoportuno, desconforme com a lei comunitária, injusto para o consumidor e desastroso para a Economia Nacional.
2012-01-26
O Programa eco.ap foi lançado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011 e tem como objectivo promover a eficiência energética na Administração Pública, através da criação de um Barómetro de Eficiência Energética e da celebração de contratos de gestão de eficiência energética entre os serviços e organismos da Administração Pública e Empresas de Serviços Energéticos (ESE). O regime jurídico destes contratos foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 29/2011, que criou para o efeito um sistema de contratação pública inovador, alternativo, mas não substituto do regime previsto no Código dos Contratos Públicos, que aliás se mantém, em parte, subsidiariamente aplicável.
2012-01-11
Foi publicada no Diário da República n.º 7, 1ª Série, de 10 de Janeiro, a Lei nº 3/201, que vem estabelecer um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, alterando o Código do Trabalho.