ECODESIGN DE EEE – Reporte exigido a fabricantes - Posição Conjunta AGEFE-AIMMAP-ANIMEE
13 de Janeiro de 2022
O n.º 3 do artigo 55.º do UNILEX (Decreto-Lei n.º 152-D/217) estabelece que os produtores de EEE devem conceber e fabricar produtos sustentáveis atendendo a determinados parâmetros como a eficiência na utilização de recursos, a reparabilidade, durabilidade, etc. Além disso, os n.ºs 5 e 6 desse mesmo artigo determinam que os fabricantes nacionais, por um lado, e os fabricantes internacionais, por outro, devem evidenciar à APA e à DGAE as medidas tomadas no ano anterior para cumprimento desse dever.
Tendo sido recentemente publicado no site da APA um modelo de formulário a usar para esse efeito por parte dos fabricantes nacionais, a AGEFE reagiu de imediato junto da DGAE contestando a exigência de reporte prevista naquele artigo.
Face à atual inexistência de normas que permitam obter informação harmonizada, da qual resulta a impossibilidade de as empresas darem resposta efetiva ao solicitado, a AGEFE promoveu contactos com a AIMMAP e a ANIMEE no sentido de criar um posicionamento conjunto a remeter às autoridades pelas três associações.
Assim, informamos que AGEFE, a AIMMAP e a ANIMEE elaboraram a Posição Conjunta enviada à DGAE, à APA e respetivas tutelas no Governo.