Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Produção de eletricidade: Regime do AUTOCONSUMO e das Unidades de Pequena Produção

Produção de eletricidade: Regime do AUTOCONSUMO e das Unidades de Pequena Produção
1. Foi publicado no Diário da República de 20 de Outubro de 2014, o Decreto-Lei nº 153/2014, da mesma data, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade para autoconsumo, com ou sem ligação à rede pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis e, em simultâneo, reformula e integra num único diploma os atuais regimes de micro e miniprodução, criando um regime único para a pequena produção de eletricidade. Este diploma entra em vigor a 18 de Janeiro de 2015.


Na produção para autoconsumo a energia elétrica produzida destina-se predominantemente a consumo na instalação associada à unidade de produção, havendo a possibilidade de ligação à rede pública para venda da eletricidade não autoconsumida. Não obstante, o produtor beneficia do dimensionamento da unidade de produção para as efetivas necessidades de consumo da instalação. Nas unidades de produção para autoconsumo está prevista a medição da energia elétrica produzida, a efetuar por telecontagem quando a potência instalada for superior a 1,5 kW.


No regime das unidades de pequena produção a partir de recursos renováveis, o produtor vende a totalidade da energia elétrica à rede com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, no âmbito do qual os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, vigorando a tarifa de remuneração atribuída durante 15 anos. É eliminado o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes de mini e de micro produção. Quando não enquadrada no regime remuneratório aplicável à pequena produção, a unidade de produção deverá ser objeto de controlo prévio e atribuição de remuneração nos termos do regime jurídico da produção de eletricidade em regime especial.


2. O Decreto-Lei nº 153/2014 estabelece disposições comuns a ambas as atividades de produção distribuída e respetivas Unidades de Produção (UP) - Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e Unidades de Pequena Produção (UPP) - e, também, disposições especificas, tendo em conta as vicissitudes de cada uma.

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Produo de eletricidade Regime do AUTOCONSUMO e das Unidades de Pequena Produo
Produo de eletricidade Regime do AUTOCONSUMO e das Unidades de Pequena Produo