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Instrumentos de medição - Diretiva nº 2014_32_UE - Transposição DL 45_2017

Instrumentos de medição - Diretiva nº 2014_32_UE - Transposição DL 45_2017

Foi publicado no Diário da República de 27 de abril de 2017, mais de um ano após a data inicialmente prevista para a sua transposição, e está em vigor desde 28 de abril, o Decreto-Lei n.º 45/2017 que procede à transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2014/32/UE, denominada Directiva MID, que estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição, revogando o Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de Junho.

 

O presente decreto-lei abrange os instrumentos de medição produzidos por fabricantes estabelecidos na União Europeia, bem como os instrumentos novos ou em segunda mão, importados de países terceiros, sendo as suas disposições aplicáveis a todas as formas de fornecimento, incluindo a venda à distância, e aplica-se aos seguintes instrumentos de medição:

 

  •          Contadores de água;
  •          Contadores de gás e instrumentos de conversão de volume;
  •          Contadores de energia eléctrica activa;
  •          Contadores de energia térmica;
  •          Sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água;
  •          Instrumentos de pesagem automáticos;
  •          Taxímetros;
  •          Medidas materializadas;
  •          Instrumentos de medição de dimensões;
  •          Analisadores de gases de escape.

 

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a Circular AGEFE n.º 09/2017, que juntamos em anexo

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Instrumentos de medio - Diretiva n 2014_32_UE - Transposio DL 45_2017
Instrumentos de medio - Diretiva n 2014_32_UE - Transposio DL 45_2017