Foi publicado em Diário da República, 2ª série, o Despacho Normativo nº 17/2014, que altera e republica o Despacho Normativo nº 18-A/2010, de 1 de Julho, relativo à regulamentação dos pedidos de reembolso de IVA e aos termos e condições de acesso ao regime de reembolso mensal.
O Despacho Normativo nº 17/2014 entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
Por isso, de entre as alterações agora introduzidas ao regime de reembolso do IVA chamamos especial atenção para:
a) - O estabelecimento de novos requisitos legais à concessão de reembolso, já aplicáveis aos pedidos de reembolso a efetuar em Janeiro de 2015. b) - A desmaterialização do pedido de prestação de garantias (funcionalidade já disponível no Portal das Finanças) assim como da correspondente confirmação da garantia prestada pela entidade garante.SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 37/2014, que juntamos em anexo.