Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Lei da Concorrência + Práticas Individuais Restritivas do Comércio

Lei da Concorrência + Práticas Individuais Restritivas do Comércio

Na sequência da divulgação pela AGEFE em meados do ano passado das apresentações feitas na 64ª Convenção da União Europeia dos Grossistas de Material Elétrico (EUEW), algumas associadas solicitaram-nos esclarecimentos quanto à apresentação que o Dr. Maxim Kleine fez naquele evento, sobre o compliance com as regras da concorrência dos sistemas de descontos utilizados pelos fabricantes, à luz da legislação nacional nesta matéria.

Tendo presente a natureza do assunto, a AGEFE solicitou à sociedade de advogados que lhe presta serviços jurídicos em matéria de concorrência (Albuquerque & Almeida Advogados) que analisasse a mencionada apresentação, cujo original está em inglês, à luz da lei portuguesa, designadamente quanto à troca de informação comercialmente sensível e as suas consequências no plano das Regras de Concorrência.

É o resultado dessa análise que remetemos em anexo a todas as associadas, tendo em vista permitir-lhes a adoção de condutas e a tomada de decisões mais esclarecidas e conformes ao normativo de concorrência, por forma a evitar que, “mesmo sem intenção, possam eventualmente facilitar a uniformização do comportamento dos seus concorrentes e de eventuais terceiros, o que seria tipificado como contraordenação”.

Por outro lado, tendo também presente que a situação crítica extraordinária que as empresas atravessam as poderá levar a descurar os cuidados a ter no que respeita às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), entre outras, a venda com prejuízo, recordamos que a mesma é proibida, sendo que o DL 128/2019, que entrou em vigor no início do ano corrente, veio clarificar os elementos que podem ser considerados na determinação do preço de compra efetivo, para aquele efeito.

O mesmo diploma legal, que remetemos em anexo e no qual é republicado o Decreto -Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, introduziu também com efeitos a 1 de janeiro pp., outras alterações às PIRC, das quais destacamos a de este regime ter deixado de ser aplicável apenas às empresas estabelecidas em território nacional para passar sê-lo a todas as práticas que ocorram em território nacional ou que neste possam ter efeitos.

documento data
Lei da Concorrncia Prticas Individuais Restritivas do Comrcio
Lei da Concorrncia Prticas Individuais Restritivas do Comrcio