Na sequência da divulgação pela AGEFE em meados do ano passado das apresentações feitas na 64ª Convenção da União Europeia dos Grossistas de Material Elétrico (EUEW), algumas associadas solicitaram-nos esclarecimentos quanto à apresentação que o Dr. Maxim Kleine fez naquele evento, sobre o compliance com as regras da concorrência dos sistemas de descontos utilizados pelos fabricantes, à luz da legislação nacional nesta matéria.
Tendo presente a natureza do assunto, a AGEFE solicitou à sociedade de advogados que lhe presta serviços jurídicos em matéria de concorrência (Albuquerque & Almeida Advogados) que analisasse a mencionada apresentação, cujo original está em inglês, à luz da lei portuguesa, designadamente quanto à troca de informação comercialmente sensível e as suas consequências no plano das Regras de Concorrência.
É o resultado dessa análise que remetemos em anexo a todas as associadas, tendo em vista permitir-lhes a adoção de condutas e a tomada de decisões mais esclarecidas e conformes ao normativo de concorrência, por forma a evitar que, “mesmo sem intenção, possam eventualmente facilitar a uniformização do comportamento dos seus concorrentes e de eventuais terceiros, o que seria tipificado como contraordenação”.
Por outro lado, tendo também presente que a situação crítica extraordinária que as empresas atravessam as poderá levar a descurar os cuidados a ter no que respeita às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), entre outras, a venda com prejuízo, recordamos que a mesma é proibida, sendo que o DL 128/2019, que entrou em vigor no início do ano corrente, veio clarificar os elementos que podem ser considerados na determinação do preço de compra efetivo, para aquele efeito.
O mesmo diploma legal, que remetemos em anexo e no qual é republicado o Decreto -Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, introduziu também com efeitos a 1 de janeiro pp., outras alterações às PIRC, das quais destacamos a de este regime ter deixado de ser aplicável apenas às empresas estabelecidas em território nacional para passar sê-lo a todas as práticas que ocorram em território nacional ou que neste possam ter efeitos.