Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Prevenção e combate ao Assédio - Informação - Minuta de Código de Conduta

Prevenção e combate ao Assédio - Informação - Minuta de Código de Conduta

Como referimos na nossa circular anterior (n.º 23/2017) o D.L. n.º 73/2017, de 16 de agosto, que entrou em vigor no passado dia 1 de outubro, veio estabelecer novas regras relativas à prevenção da prática de assédio, alterando o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas bem como o Código de Processo do Trabalho.

 

Somos a divulgar a informação dos Serviços Jurídicos da AGEFE quanto a esta matéria, bem como uma minuta de Código de Conduta, elaborada pela CIP, para efeitos do cumprimento da obrigação que incide sobre todas as empresas que tenham sete ou mais trabalhadores de o terem, nos termos da alínea k) nº 1 do artigo 127º do CT, sob pena de cometerem uma contra-ordenação grave.

 

A adoção, ajustamentos, alterações ou quaisquer especificações relativamente à minuta que aqui se apresenta, deverão merecer ponderação por parte de cada empresa tendo em conta a realidade em que se enquadra.

 

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a Circular AGEFE n.º 23/2017, que juntamos em anexo

documento data
Preveno e combate ao Assdio - Informao - Minuta de Cdigo de Conduta
Preveno e combate ao Assdio - Informao - Minuta de Cdigo de Conduta