Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX)

Procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX)

Foi publicada no Diário da República nº 221, 1ª Série, de 14 de novembro, a Portaria n.º233/2014, que vem regulamentar a Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, que aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX).


O PEPEX é um procedimento facultativo que possibilita a qualquer credor munido de um título executivo válido para o efeito (decisão arbitral ou judicial; injunção com força executória; título extrajudicial de obrigação pecuniária vencida - cheque, letra, por exemplo - inferior a €10.000,00, ou garantido por hipoteca ou penhor) a consulta, por via de agente de execução, das várias bases de dados disponíveis, possibilitando-lhe conhecer da existência ou inexistência de bens, numa fase prévia à instauração da ação executiva.


Através deste novo procedimento, os credores passam a dispor de uma informação essencial para que possam decidir se valerá a pena recorrer ou não a uma ação executiva, evitando assim o recurso à mesma, nas situações em que o devedor não tem bens.

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Procedimento extrajudicial pr-executivo PEPEX
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