Foi publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 11, de 16-01-2014, a Lei nº 2/2014, que procede à Reforma do IRC, alterando o Código do IRC, o Código do IRS e o Decreto-Regulamentar nº 25/2009, e que se aplica aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2014.
O Código do IRC é objeto de significativas alterações e é republicado integralmente em anexo à Lei nº 2/2014.
Como é do conhecimento das empresas associadas, a AGEFE, em parceria com a BDO, realizou nos passados dias 16 de 17 de Janeiro, respetivamente em Lisboa o no Porto, dois Seminários sobre as Inovações Fiscais para 2014 nos quais a Reforma do IRC mereceu especial atenção.
Assim, com a devida vénia e agradecimentos à BDO, disponibilizamos nesta ocasião a todas as empresas associadas as apresentações efetuadas nestes Seminários, sublinhando em particular, neste contexto, aquela que diz respeito à Reforma do IRC, pois contém uma síntese elucidativa das principais alterações introduzidas por esta Reforma, das quais, apenas a título ilustrativo, passamos a mencionar as seguintes:
SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 4/2014, que juntamos em anexo.