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Regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social

Regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social
Foi publicado no Diário da República n.º 211, 1ª Série, de 31 de Outubro, o Decreto-Lei nº 151-A/2013, que vem criar um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social.

Esta medida aplica-se apenas às dívidas cujo prazo legal de cobrança haja terminado até 31 de Agosto passado.

O regime aplica-se a todas as dívidas que sejam declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do acto de pagamento, ainda que as mesmas sejam desconhecidas da Administração Fiscal e da Segurança Social.

O pagamento de dívidas ao abrigo desta iniciativa deve ocorrer até dia 20 de Dezembro de 2013.

Este pagamento, total ou parcial, determina, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal.

O pagamento na totalidade do capital da dívida possibilita ainda a atenuação do pagamento das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos.

Esta atenuação de coimas opera do seguinte modo: …..

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 23/2013, que juntamos em anexo.
documento data
Regime excepcional de regularizao de dvidas fiscais e Segurana Social
Regime excepcional de regularizao de dvidas fiscais e Segurana Social