Foi publicado no Diário da República n.º 211, 1ª Série, de 31 de Outubro, o Decreto-Lei nº 151-A/2013, que vem criar um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social.
Esta medida aplica-se apenas às dívidas cujo prazo legal de cobrança haja terminado até 31 de Agosto passado.
O regime aplica-se a todas as dívidas que sejam declaradas pelos contribuintes, ou pelos seus representantes, antes do acto de pagamento, ainda que as mesmas sejam desconhecidas da Administração Fiscal e da Segurança Social. O pagamento de dívidas ao abrigo desta iniciativa deve ocorrer até dia 20 de Dezembro de 2013. Este pagamento, total ou parcial, determina, na parte correspondente, a dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. O pagamento na totalidade do capital da dívida possibilita ainda a atenuação do pagamento das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento dos impostos. Esta atenuação de coimas opera do seguinte modo: .. SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 23/2013, que juntamos em anexo.