Foi publicada no Diário da República n.º 167, 1ª Série, de 30 de Agosto, a Lei nº 69/2013, que vem alterar novamente o regime jurídico da compensação pela cessação do contrato de trabalho.
O presente diploma inclui desde logo duas alterações relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho.
A primeira destas alterações refere-se à necessidade de comunicar a identificação do fundo de compensação do trabalho ou do mecanismo
equivalente, bem como do fundo de garantia de compensação do trabalho, ao trabalhador. Ou seja, entre os deveres de informação escrita do empregador ao trabalhador passa a constar esta obrigação.
A segunda alteração prende-se com a obrigação que passa a existir de o empregador comunicar à ACT a sua adesão ao fundo de compensação.
No entanto, este diploma sobretudo vem alterar o regime da compensação por cessação do contrato de trabalho, em certas situações.
SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 21/2013.