Foi publicada no Diário da República n.º 122, 1.ª Série, de 28 de junho de 2019, a Portaria n.º 200/2019, que vem prorrogar os prazos para a submissão da declaração inicial do RCBE e revogar os artigos 13.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto que previam os prazos para a submissão da declaração inicial do RCBE. Esta Portaria entrou em vigor no dia 29 de junho de 2019.
Com a prorrogação do prazo, a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE passa a dever ser efetuada de forma faseada, dentro dos seguintes prazos:
- Até 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial (por exemplo: as sociedades comerciais); e
- Até 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Cumpre referir que o cumprimento da obrigação declarativa dentro do prazo é gratuito. A submissão da declaração de beneficiário efetivo fora dos prazos legalmente previstos para o efeito tem um custo de €35.
O prazo para as entidades obrigadas, nos termos da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto), de consultar o RCBE para dar cumprimento ao dever de identificação do cliente e dos beneficiários efetivos, foi igualmente prorrogado.
Assim, as consultas obrigatórias do RCBE por parte das entidades obrigadas inicia-se após 31 de janeiro de 2020, excepto se tiver sido disponibilizado pelos clientes, em momento anterior, o respetivo código de acesso.
Informa-se que as empresas terão que anualmente confirmar a informação sobre o beneficiário efetivo. Esta declaração é efetuada juntamente com a apresentação do IES. Só a partir de 2021 é que será obrigatório realizar a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo, tendo sido dispensada a confirmação da mencionada informação em 2020.
Cumpre salientar que, não obstante o acima mencionado, se houver alguma alteração da informação constante do RCBE, essa informação deve ser atualizada no RCBE no prazo máximo de 30 dias a contar da data do facto que determinou a alteração.
Anexa-se a Portaria n.º 200/2019 de 28 de junho, documento de que se recomenda uma leitura atenta.