Reporte ao Banco de Portugal da Liquidação de Operações com o Exterior
Para os devidos efeitos, enviamos, em anexo, a Instrução do Banco de Portugal n.º 56/2012, de 28 de dezembro, relativa às estatísticas das operações e posições com o exterior que, com a intervenção da CIP, veio alterar a Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, de 17 de setembro (que também anexamos), nos seguintes termos:
i) Introdução de um limiar de isenção de reporte para entidades que não ultrapassem o valor de 10 000 euros no total anual de operações económicas e financeiras com o exterior.
ii) Adiamento por 3 meses do início do reporte, o qual passa assim de janeiro para abril de 2013. As entidades que se encontrem em condições de iniciar o reporte antes desta data podem fazê-lo.
Desta forma, o Banco de Portugal procurou ir ao encontro das sugestões e dos pedidos formulados pelas entidades reportantes na sequência das ações de formação e reuniões de trabalho realizadas nos últimos meses em todo o País. A introdução de um limiar de isenção possibilita que um número muito significativo de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte e o adiamento da sua data de início visa disponibilizar um período adicional para a preparação do mesmo, sobretudo por parte das empresas que nos informaram registar um atraso nessa preparação. Por outro lado, convirá notar que as alterações agora aprovadas tiveram, em ambos os casos, que assegurar que o novo sistema de compilação entre em vigor no prazo a que Portugal está vinculado e que o mesmo continuará a possibilitar a produção das estatísticas da balança de pagamentos de Portugal de acordo com os padrões de qualidade mais exigentes.