Restrições à liberdade de circulação - Minutas de Declarações - Regime normal e Teletrabalho
27.10.2020
Restrições à liberdade de circulação - Minutas de Declarações - Regime normal e Teletrabalho
Tendo presente o estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, no que respeita às restrições à liberdade de circulação entre diferentes concelhos do território continental, no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020, junto remetemos duas minutas de declaração da empresa para efeitos da deslocação dos seus trabalhadores:
- uma para aqueles que se encontrem ao serviço em regime normal, e
- outra para aqueles que se encontrem em teletrabalho.