Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Sobretaxa de IRS em 2016 - Extinção em 2017

Sobretaxa de IRS em 2016 - Extinção em 2017

A Lei nº 159-D/2015, de 30 de dezembro, procede à extinção da sobretaxa de IRS. Estabelece que a mesma deixar de incidir sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2017, e que para os rendimentos auferidos em 2016 a sobretaxa aplicável é a seguinte:


Rendimento Coletável Taxa
- Até 7.070 euros 0%
- De mais 7.070 euros até 20.000 euros 1,0%
- De mais de 20.000 euros até 40.000 euros 1,75%
- De mais de 40.000 euros até 80.000 euros   3,0%
- Superior a 80.000 euros 3,5%


O regime é análogo ao anterior. As taxas em cima incidem sobre a parte do rendimento coletável de IRS resultante do englobamento que exceda, por sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida. Do mesmo modo, à coleta da sobretaxa e até à sua concorrência são deduzidas:


• 2,5% do valor da retribuição mínima mensal por cada dependente que não seja sujeito passivo, e
• as importâncias retidas que, quando superiores às devidas, conferem direito ao reembolso da diferença.

documento data
Sobretaxa de IRS em 2016 - Extino em 2017
Sobretaxa de IRS em 2016 - Extino em 2017