Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

TABELAS RETENÇÃO - Despacho 6201-A/2016 do SEAF

TABELAS RETENÇÃO - Despacho 6201-A/2016 do SEAF

Estão em vigor desde 11 de maio passado e aplicam-se aos rendimentos das categorias A e H pagos após essa data, as Tabelas de Retenção na fonte de IRS para os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes no Continente aprovadas pelo Despacho nº 6201-A/2016, de 9 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


Fazemos notar que nas «situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até final do mês de junho de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em maio de 2016.»


Informamos ainda que em antecipação à publicação do respetivo Despacho já estão disponíveis no Portal da Finanças as correspondente Tabelas de Retenção de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores.


Juntamos em anexo:
• Despacho nº 6201-A/2016, de 9 de Maio, do SEAF;
• Tabelas de Retenção IRS 2016 - Continente
• Tabelas de Retenção IRS 2016 - R.A. Açores

documento data
TABELAS RETENO - Despacho 6201-A2016 do SEAF
TABELAS RETENO - Despacho 6201-A2016 do SEAF
TABELAS RETENO - Despacho 6201-A2016 do SEAF