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Taxa de juros moratórios no 1.º Semestre de 2019 mantém-se em 8%

Taxa de juros moratórios no 1.º Semestre de 2019 mantém-se em 8%

Por Aviso (não numerado) de 2 de janeiro pp. da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (http://www.dgtf.pt/avisos-e-circulares/taxas-de-juros-moratorios), a taxa de juros comerciais supletivos para vigorar no 1.º semestre do ano corrente (2019), nas situações decorrentes de ATRASOS DE PAGAMENTO EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS (§ 5.º, do art.º 102.º, do Código Comercial) foi fixada em 8%. O valor desta taxa mantém-se assim inalterado desde o 2.º semestre de 2016.

 

Quando houver que aplicar juros de mora por parte de empresas comerciais que não decorram de atrasos no pagamento de transações comerciais, a taxa a aplicar é de 7% (§ 3.º, do art.º 102.º, do Código Comercial). O valor desta taxa mantém-se igualmente desde aquela altura.

 

Aquelas taxas decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio (divulgado pela nossa Circular n.º 10/2013), que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, a qual veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.

 

Assim, os juros comerciais de mora são de 8% sempre que os juros a aplicar decorrem de transações comerciais entre empresas, incluindo Estado e Profissionais Liberais.

 

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a Circular AGEFE n.º 03/2019, que juntamos em anexo

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Taxa de juros moratrios no 1. Semestre de 2019 mantm-se em 8