Por Aviso (não numerado) de 28 de junho pp. da Direção-Geral do Tesouro e Finanças http://www.dgtf.pt/avisos-e-circulares/taxas-de-juros-moratorios/entity/aviso-no---2019-2o-semestre, a taxa de juros comerciais supletivos para vigorar no 2.º semestre do ano corrente, nas situações decorrentes de ATRASOS DE PAGAMENTO EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS (§ 5º, do art.º 102.º, do Código Comercial) foi fixada em 8%, mantendo-se assim inalterada desde o 2.º semestre de 2016.
Assim, os juros comerciais de mora são de 8% sempre que os juros a aplicar decorrem de transações comerciais entre empresas, incluindo Estado e Profissionais Liberais.
Saiba mais sobre esta taxa e sobre outras disposições legais relativas aos ATRASOS DE PAGAMENTO lendo a Circular AGEFE n.º 09/2019, que juntamos em anexo