Foi publicado no Diário da República de 9 de junho de 2017 e entrou em vigor no dia seguinte, 10 de junho, o Decreto-Lei n.º 57/2017, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva dos Equipamentos de Rádio - RED (Radio Equipment Directive) – Diretiva n.º 2014/53/EU, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio.
Para efeitos de aplicação desta Diretiva, e com ressalva de alguns equipamentos nela mencionados, entende-se por «Equipamento de rádio», o produto elétrico ou eletrónico que transmite e/ou recebe intencionalmente ondas hertzianas para fins de radiocomunicação e/ou radiodeterminação, ou o produto elétrico ou eletrónico que deva ser munido de um acessório, como uma antena, para transmitir e/ou receber intencionalmente ondas hertzianas para fins de radiocomunicação e/ou radiodeterminação;
A transposição da Diretiva RED ocorre com um ano de atraso em relação à data estabelecida e praticamente um ano após a consulta pública efetuada pelo Governo, no site da ANACOM, quanto a um projeto de decreto-lei para a sua transposição, em relação ao qual auscultámos as empresas associadas.
A Diretiva RED veio revogar a Diretiva RTT&E (Diretiva 1999/5/CE), relativa aos equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações, que fora transposta pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, agora por sua vez revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2017.
Entre 13 de junho de 2016 e 13 de junho de 2017 foi permitida a colocação de equipamentos de rádio no mercado europeu, conformes ou com os requisitos da Diretiva RTT&E (revogada) ou com os requisitos da atual Diretiva RED.
Agora, desde 13 de junho de 2017 só podem ser colocados no mercado equipamentos de rádio conformes com requisitos da Diretiva RED, ou seja, conformes com o Decreto-Lei n.º 57/2017. Não obstante, “podem ser disponibilizados no mercado ou colocados em serviço os equipamentos de rádio conformes com o Decreto-Lei n.º 192/2000 (Diretiva RTT&E) que tenham sido colocados no mercado até 13 de junho de 2017.”
SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a Circular AGEFE n.º 15/2017