Utilização obrigatória de software de facturação certificado pela DGCI para os sujeitos passivos que tenham operações com particulares
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamenta a certificação prévia de programas informáticos de facturação (previstos no n.º 8 do art.º 123.º do CIRC), altera ligeiramente a estrutura de dados do SAF-T_PT (Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro) e está relacionada com o previsto no n.º 2 do art.º 128º do RGIT.
Esta Portaria determina, como regra geral, que a partir de 1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos que tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a 250 000 só podem utilizar programas de facturação (para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda) previamente certificados pela DGCI. O mesmo se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2012 para os sujeitos passivos que tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a 150 000.