Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Utilização obrigatória de software de facturação certificado pela DGCI para os sujeitos passivos que tenham operações com particulares

Utilização obrigatória de software de facturação certificado pela DGCI para os sujeitos passivos que tenham operações com particulares
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamenta a certificação prévia de programas informáticos de facturação (previstos no n.º 8 do art.º 123.º do CIRC), altera ligeiramente a estrutura de dados do SAF-T_PT (Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro) e está relacionada com o previsto no n.º 2 do art.º 128º do RGIT. Esta Portaria determina, como regra geral, que a partir de 1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos que tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a € 250 000 só podem utilizar programas de facturação (para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda) previamente certificados pela DGCI. O mesmo se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2012 para os sujeitos passivos que tenham tido no ano anterior um volume de negócios superior a € 150 000.
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Utilizao obrigatria de software de facturao certificado pela DGCI para os sujeitos passivos que tenham operaes com particulares
Utilizao obrigatria de software de facturao certificado pela DGCI para os sujeitos passivos que tenham operaes com particulares