Associação Portuguesa da Indústria Eletrodigital

Direitos do Consumidor - Vendas à Distância ou Fora do Estabelecimento Comercial - Decreto Lei 24/2014

Direitos do Consumidor - Vendas à Distância ou Fora do Estabelecimento Comercial - Decreto Lei 24/2014
Foi publicado no Diário da República n.º 32, 1ª Série, de 14 de Fevereiro, o Decreto-Lei nº 24/2014, que vem alterar o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e dos celebrados fora do estabelecimento comercial. Este Decreto-Lei procede à transposição da Directiva 2011/83/EU, do Parlamento e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos consumidores.

 

Esta legislação tem por objectivo garantir uma maior e mais eficaz informação e protecção aos consumidores em relações contratuais especiais, como são as que ocorrem nas vendas à distância (designadamente, através da INTERNET) ou fora do estabelecimento.

 

Este diploma aplica-se à generalidade dos contratos aqui em causa, e acima identificados, embora com as exclusões constantes do art. 2º, nº 2, deste diploma. Como, por exemplo, contratos que de serviços financeiros, de serviços sociais ou de saúde. No entanto, estão abrangidos pelo presente diploma legal os contratos de fornecimento de água, electricidade, gás ou de conteúdos digitais, bem como a generalidade das vendas de bens ou a prestação de serviços realizadas através destes dois tipos de contratos.

 

Vejamos, então, quais os aspectos mais significativos e, desde logo, que situações estão abrangidas e que contratos são estes….

 

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO lendo a circular AGEFE n.º 17/2014, anexa a esta comunicação.
documento data
Direitos do Consumidor - Vendas Distncia ou Fora do Estabelecimento Comercial - Decreto Lei 242014
Direitos do Consumidor - Vendas Distncia ou Fora do Estabelecimento Comercial - Decreto Lei 242014
Direitos do Consumidor - Vendas Distncia ou Fora do Estabelecimento Comercial - Decreto Lei 242014