Foi publicado no Diário da República nº 101, 2.ª Série, de 25 de maio de 2018, o Regulamento da ASAE n.º 314/2018, que vem fixar as condições e determinar o conteúdo do exercício dos deveres, gerais e específicos, que se encontram previstos na Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto que estabelece as Medidas de Natureza Preventiva e Repressiva de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento de Terrorismo, por parte das entidades obrigadas.
O Regulamento da ASAE entrou em vigor no dia 1 de junho de 2018 e veio revogar o Regulamento da ASAE n.º 380/2013 de 4 de Outubro.
Cumpre salientar que o referido Regulamento é de aplicação complementar à Lei n.º 83/2017 e em tudo o que não se encontra previsto no mesmo é aplicável o disposto na referida lei.
Mais informação na CIRCULAR AGEFE n.º 9/2018, em anexo.