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Regulamento Geral de Protecção de Dados - RGPD - Lei de Execução Nacional entrou em vigor em 9 de Agosto

Regulamento Geral de Protecção de Dados - RGPD - Lei de Execução Nacional entrou em vigor em 9 de Agosto

Foi publicada em 8 de agosto, a Lei de Execução Nacional do “Regulamento Geral de Proteção de Dados” (abreviadamente, RGPD), diploma que estava em falta para a entrada em vigor em toda a sua plenitude deste regime jurídico relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

 

Dada a importância desta matéria para todas as empresas associadas, respigamos aqui parte da informação dos serviços jurídicos da AGEFE sobre o assunto em epígrafe, cujo texto integral consta da circular anexa, cuja leitura recomendamos.

 

“Foi publicada no Diário da República n.º 151, 1ª Série, de 8 de agosto, a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante designado abreviadamente por “Regulamento Geral de Proteção de Dados” - “RGPD”), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

 

A lei de execução nacional do RGPD entrou em vigor no dia 9 de agosto de 2019.

 

Este diploma legal vem regular as seguintes matérias:

  • As atribuições e competências da Comissão Nacional de Proteção de Dado (doravante referida abreviadamente como “CNPD”) -  a Autoridade de Controlo Nacional;
  • O dever de colaboração com a CNPD;
  • O encarregado de proteção de dados;
  • A acreditação, certificação e códigos de conduta;
  • O consentimento de menores;
  • A proteção de dados pessoais de pessoas falecidas;
  • A portabilidade e interoperabilidade dos dados;
  • Videovigilância;
  • O dever de segredo;
  • O prazo de conservação de dados pessoais;
  • A transferência de dados por entidades públicas assim como o tratamento de dados por entidades públicas para finalidades diferentes;
  • A liberdade de expressão e informação;
  • A publicação de dados pessoais em jornal oficial;
  • O acesso a documentos administrativos;
  • A publicação de dados no âmbito da contratação pública;
  • O tratamento de dados pessoais no âmbito das relações laborais;
  • O tratamento de dados de saúde e dados genéticos;
  • Os tratamentos para fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos;
  • A tutela administrativa e jurisdicional dos direitos dos titulares dos dados;
  • As contraordenações e coimas por incumprimento do RGPD e da lei de execução nacional do RGPD;
  • Os crimes relacionados com os dados pessoais;
  • As situações de tratamento de dados pessoais existentes antes da entrada em vigor da lei de execução nacional do RGPD
  • Alteração à Lei n.º 43/2004 de 18 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados).

 

Na circular anexa apontam-se as principais novidades e as novas obrigações legais que a lei de execução nacional do RGPD veio trazer.”

documento data
Regulamento Geral de Proteco de Dados - RGPD - Lei de Execuo Nacional entrou em vigor em 9 de Agosto
Regulamento Geral de Proteco de Dados - RGPD - Lei de Execuo Nacional entrou em vigor em 9 de Agosto
Regulamento Geral de Proteco de Dados - RGPD - Lei de Execuo Nacional entrou em vigor em 9 de Agosto